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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Abandonment


Leave a person of his family without food, if she can not feed herself due to difficulty in mobility and accessibility, and cruel andis punishable by imprisonment!"Abandonment is unable to put the Brazilian penal code chapterpericlitação of life and health, art.133 Abandon person who is under his care, custody, supervision or authority, and for any reason, unable to defend themselves from risks resulting from theabandonment. is punishable with imprisonment from 6 months to3 years. If the abandonment resulting serious bodily injury the penalty is increased to imprisonment from 1 to 5 anos.Se results in death punishable by imprisonment from 4 to 12 years.Penalties may be increased by one third if the drop occurs in the wilderness, if the agent is ascending or descending, spouse, sibling, guardian or trustee of the victim.
As provided in the "caput" of Article 133 of the Penal Code, is characterized as incapable any person who is not able to defend themselves from the risks of abandonment. Thus, covering thecriminal type, eg, the abandonment of a person in a state ofcomplete drunkenness left the evening on the banks of a high-traffic highway. "

Negligência e abandono


Deixar uma pessoa de sua família sem comida, se ela não pode se alimentar sozinha por dificuldade de mobilidade e acessibilidade, além de cruel é passível de pena e reclusão!
"Abandono de incapaz é posto no código penal brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no art.133 Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. é punivel com detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada com reclusão, de 1 a 5 anos.Se resulta a morte pena de reclusão, de 4 a 12 anos.
As penas podem ser aumentadas de um terço se o abandono ocorre em lugar ermo, se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
Conforme previsto no "caput" do artigo 133 do Código Penal, caracteriza-se como incapaz qualquer pessoa que não possui condições de se defender dos riscos resultantes do abandono. Assim, abrange o tipo penal, v.g., o abandono de pessoa em estado de completa embriaguez deixada à noite às margens de rodovia de grande movimento."

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Como lidar com isso? É repugnante!